Justiça Determina que Prefeitura de Bombinhas Retire Portão que Bloqueia Acesso à Praia da Sepultura

21 de agosto de 2026 – Bombinhas, Santa Catarina

A estrutura particular impedia a livre circulação de moradores e turistas em uma das vias de acesso público mais procuradas do município litorâneo.

A Justiça determinou que a administração municipal de Bombinhas, no Litoral Norte do estado, remova imediatamente um portão particular instalado na Rua Chicharro, a principal via terrestre que dá acesso à famosa Praia da Sepultura. A decisão, divulgada na última quinta-feira (20) a partir de uma ação movida pelo Ministério Público, visa garantir o direito de ir e vir da população em um espaço que é caracterizado legalmente como um bem de uso comum do povo.

Denúncia e Bloqueio Irregular

O caso chegou ao conhecimento das autoridades judiciais após a denúncia de um morador da região. Segundo as apurações do Ministério Público, pessoas não identificadas mantinham as chaves da estrutura — que contava com cadeados e cancela —, dificultando ou até mesmo impedindo o trânsito de veículos e pedestres nos cerca de 94 metros de extensão que ligam a Avenida das Garoupas até a faixa de areia.

Tentativas Prévias de Solução

A prefeitura já havia sido notificada administrativamente e, em um primeiro momento, reconheceu que a área possui natureza pública, comprometendo-se a realizar a desobstrução. Como o município não comprovou a adoção das providências, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, responsável pela área, optou por ajuizar uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Para os promotores do caso, o bloqueio instalado por particulares viola frontalmente a ordem urbanística e o direito coletivo de todos os cidadãos de usufruírem do livre acesso ao mar.

Prazos e Determinações Judiciais

Com a concessão da tutela, o poder público municipal tem um prazo máximo de 30 dias para retirar o portão, cercas ou qualquer outro obstáculo físico que restrinja o livre trânsito na Rua Chicharro. Caso a ordem seja descumprida dentro do prazo estipulado, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 50 mil, valor que poderá ser revisto futuramente.

Em resposta à situação, a gestão municipal argumentou que, mesmo com o portão fechado, ainda havia espaço para a passagem de pedestres pelas laterais. No entanto, a administração garantiu que, assim que for oficialmente intimada da decisão, tomará todas as providências necessárias para cumprir a determinação judicial e liberar a via por completo.

As informações desta matéria foram inicialmente apuradas pelo g1 SC.